O pagamento do IMI é feito todos os anos pelo proprietário do Prédio Rústico e/ou Urbano. Os meses de pagamento do IMI e o número de prestações em que é pago, variam em função do valor de IMI devido.
Prazo de pagamento do IMI
Até 2019, o IMI era pago numa só prestação se o valor do imóvel fosse inferior a 250 euros. A partir de 2019, este limite baixa para 100 euros.
Segundo as novas regras, o pagamento do IMI deve ser feito da seguinte forma e dentro dos seguintes prazos:
Valor do IMI a pagar | Número de prestações | Meses de pagamento |
inferior a € 100 | 1 | Maio |
entre € 100 e € 500 | 2 | Maio e Novembro |
superior a € 500 | 3 | Maio, Agosto e Novembro |
Ou seja IMI é pago:
- numa única prestação, em Maio, quando é inferior a 100 euros;
- em duas prestações, em Maio e Novembro, quando é superior ou igual a 100 euros e inferior a 500 euros;
- em três prestações, em Maio, Agosto e Novembro, quando é superior a 500 euros.
Pagamento do IMI
O pagamento do IMI faz-se através de um documento único de cobrança (DUC) que o contribuinte recebe em Abril. Caso, por algum motivo, não receba este documento a tempo de proceder ao pagamento da prestação de Maio, pode pedir uma segunda via online ou em qualquer repartição de finanças.
É possível ter isenção no IMI?
Sim, é possível estar isento da liquidação deste imposto em duas situações distintas:
- Por um lado, é possível ter isenção temporária. No caso de se tratar de um imóvel adquirido para Habitação Própria e Permanente, se o Valor Patrimonial não for superior a 125 mil euros e se o rendimento colectável do agregado familiar for inferior a 153.300 mil euros para efeitos de IRS, então a família poderá ter isenção no pagamento do IMI durante três anos;
- Por outro lado, é ainda possível beneficiar de uma isenção vitalícia. Para tal, é necessário que o rendimento anual do agregado familiar não seja superior a 15.295 mil euros, o que representa 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais de 475 euros.