Salvaguardando devidamente o Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril (RGPD), a entidade bancária poderá solicitar o seguinte:

  • documento(s) de identificação, incluindo NIF(s);
  • estado civil;
  • naturalidade, freguesia e concelho;
  • morada;
  • extractos bancários dos últimos 3 meses;
  • recibos de vencimento dos últimos 3 meses;
  • última declaração de IRS;
  • última nota de liquidação de IRS;
  • comprovativo de outros créditos, se os houver;
  • declaração de efectividade, pela respectiva entidade patronal ou declaração de início de actividade
    no caso de empresário em nome individual.