O Certificado Energético é obrigatório em edifícios novos antigos a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento, pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários. O documento tem de ser apresentado quando é assinado o Contrato de Compra e Venda (escritura), Locação Financeira ou Arrendamento, atestando a informação divulgada de início sobre a classe energética a que o imóvel pertence. Também os edifícios que sejam alvo de intervenções superiores a 25% do seu valor são obrigados a solicitar a emissão do Certificado eEnergético.

O que é o Certificado?

É um documento que avalia a eficácia energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE). Contém informação sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias. Indica medidas de melhoria para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento, entre outras. O documento é válido por 10 anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços. No caso de grandes edifícios de comércio e serviços, o prazo é de:

  • 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015;
  • 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015.

O que determina a classe energética?

A localização do imóvel, o ano de construção, se se trata de um prédio ou de uma moradia, o piso e a área, assim como a constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados). Os equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento) e à produção de águas quentes sanitárias também influenciam.

Como pedir?

Pesquise por peritos qualificados da sua área de residência em www.adene.pt. Solicite cotações a diferentes peritos, pois o preço pode variar consoante o técnico, o tipo de imóvel e a localização. Avance com o pedido de certificação quando reunir a documentação necessária. Após o levantamento efectuado na visita ao imóvel, o perito faz os cálculos que vai introduzir no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. Peça para consultar uma versão prévia antes da emissão do certificado.

Quanto custa?

As taxas de registo e emissão do certificado para uma habitação variam entre € 28 (T0 e T1) a € 65 (T6 ou superior), mais IVA. No caso de edifícios de comércio e serviços, oscilam entre € 135 (área útil até 250 m2) e € 950 (superior a 5000 m2), mais IVA. A este valor acresce o preço do serviço cobrado pelo perito, que não está tabelado. Convém comparar honorários.

Pode ficar isento das taxas, caso o edifício já apresente um Certificado Energético e as medidas indicadas no mesmo tenham sido implementadas. Para tal, deve reunir três condições:

  • o Certificado original ter menos de 10 anos (prazo de validade);
  • as medidas conduzirem à melhoria da classe energética;
  • após a sua implementação, o edifício obter, no mínimo, B-.

Quanto tempo demora?

Dado que os peritos têm autonomia para tratar de todo o processo, pode demorar de 3 a 6 dias.

Que documentos são necessários?

Cópias da planta do imóvel, caderneta predial urbana, certidão de registo na conservatória e ficha técnica da habitação (para imóveis de construção posterior a 30/03/2004. É recomendável a apresentação de quaisquer documentos existentes, com especificações técnicas dos materiais e sistemas de climatização e produção de água quente utilizados.

Qual o valor das multas?

Os particulares em incumprimento sujeitam-se a uma multa de 250 e 3740 euros. Já as empresas poderão pagar entre 2500 e 44 890 euros.