Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

IMT, é um imposto que se aplica quando se realiza a compra de uma casa ou de um terreno e o seu pagamento deve ser efectuado antes do Contrato de Compra e Venda (Escritura), uma vez que para a realização deste será exigida a apresentação do respectivo comprovativo de pagamento.

O IMT incide sobre o valor descrito na Escritura, ou sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, consoante o maior os dois valores. A forma de pagamento mais usual é através de qualquer caixa multibanco (ATM) através da referência descrita nas guias de pagamento, previamente emitidas por qualquer repartição de finanças.

Existe isenção de IMT apenas quando os imóveis se destinam a Habitação Própria e Permanente e para imóveis com valor colectável até 92.407 euros (Continente) e 115.508,75 euros (Regiões Autónomas da Madeira e Açores). Acima destes valores e para as restantes operações de aquisição (Habitação Secundária ou Arrendamento, Prédios Rústicos e Outros Prédios Urbanos ou Aquisições Onerosas) aplica-se a fórmula do IMT e as tabelas que pode consultar no link do final do texto.

Cálculo do IMT

Para calcular o IMT é necessário efectuar os seguintes passos:

  • Seleccionar a tabela de IMT correspondente à localização do imóvel (Continente ou Regiões Autónomas);
  • Seleccionar a tabela de IMT de acordo com tipo de imóvel (Habitação Própria e Permanente; Habitação Secundária e Arrendamento; Prédio Rústico; Outros Prédios Urbanos e Outras Aquisições Onerosas);
  • Identificar o intervalo de valores no qual se situa o imóvel (o valor a considerar será o mais elevado entre o valor da Escritura e o VPT);
  • Multiplicar pela taxa a aplicar;
  • Deduzir a parcela a abater ao valor obtido.

Imposto de Selo (IS)

O outro imposto a aplicar na compra de imóvel é o Imposto do Selo, que se paga em duas situações distintas:

Imposto de Selo na compra de um imóvel

Na celebração da Escritura há, para além do IMT, a pagar 0,8% sobre o valor descrito na Escritura, ou sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, consoante o maior os dois valores. A forma de pagamento mais usual é através de qualquer caixa multibanco (ATM) através da referência descrita nas guias de pagamento, previamente emitidas por qualquer repartição de finanças.

Imposto de Selo no crédito à habitação

Caso exista concessão de empréstimo à habitação, o consumidor deverá pagar Imposto de Selo sobre o valor financiado. Este imposto será pago no momento em que o montante do financiamento é transferido para a conta bancária do cliente que vai comprar o imóvel.

Neste caso específico, existem duas incidências diferentes:

  • Para contratos de crédito com um prazo de pagamento superior a 5 anos, o Imposto de Selo é de 0,6%;
  • Caso o prazo de pagamento seja inferior a cinco anos, a taxa é de 0,5%.

Links úteis:

http://apemip.info/info/imt.cfm

http://www.creditohabitacao.com/artigos/blogue/show/tabelas-de-imt/