Fórmula de cálculo das Mais-valias Imóveis

A fórmula para calcular a Mais-valia ou Menos-valia é a seguinte:

Mais valia (MV) = Valor de venda – (valor de aquisição x coeficiente de desvalorização) – encargos com a valorização – despesas com compra e venda do imóvel

Nos encargos com a valorização podem ser consideradas obras ou investimentos na casa, tais como a colocação de painéis solares, desde que realizados nos últimos cinco anos antes da venda, e devidamente documentados, bem como podem ser deduzidas as despesas com IMT, registos e escrituras, e até com a mediação imobiliária, enquanto despesas de compra e venda.

Impostos sobre as Mais-valias Imóveis

A venda de um imóvel deve sempre ser declarada no anexo G da declaração de rendimentos (Modelo 3) do vendedor, e caso haja Mais-valias estas são tributadas como rendimento, na percentagem de 50% do valor de lucro apresentado.

Isenção de IRS

Há no entanto situações em que as Mais-valias pela venda de imóveis estão isentas do pagamento de IRS:

  • Caso o imóvel vendido tenha sido comprado antes de 1 de Janeiro de 1989 (data do Código do IRS) – neste caso a mais valia não será sujeita a IRS
  • Caso o valor da venda de Habitação Própria e Permanente seja reinvestido na aquisição, construção ou obras em nova Habitação Própria Permanente – neste caso o reinvestimento terá que ter sido realizado nos 36 meses seguintes à venda (ou nos 24 meses anteriores à compra). Para este efeito deve ser utilizada a totalidade do valor da venda, caso contrário as mais valias serão tributadas de forma proporcional.