Do(s) proprietário(s):
. documento(s) de identificação, incluindo NIF(s);
. estado civil;
. naturalidade (freguesia e concelho);
. no caso de pessoa colectiva, certidão permanente ou o código de acesso;
. morada ou sede.

Do imóvel:
. caderneta predial, emitida pelo serviço de finanças;
. registo na conservatória do registo predial, da respectiva freguesia;
. certificado energético, desde 01/07/2007 e obrigatório desde 01/12/2013, salvaguardando as respectivas excepções;
. alvará de licença de utilização (excepto se descrito na CRP) para construções posteriores a 1951 ou certidão do RGEU para construções anteriores a 1951, emitidos pela respectiva Câmara Municipal;
. planta(s) do imóvel, se existirem;
. ficha técnica da habitação, para imóveis de construção posterior a 30/03/2004, emitida pela respectiva Câmara Municipal.

Salvaguardando devidamente o Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril (RGPD), é obrigatório o preenchimento e assinaturas do Contrato de Mediação Imobiliária, que será validado depois de numerado.