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Terraços com cobertura fixa ou móvel: qual a melhor opção?

Fica a conhecer as vantagens e desvantagens de cada cobertura, assim como as leis que deves respeitar antes e durante a obra.

Um terraço pode ser o nosso melhor amigo em tempos de verão. Quem não deseja ter um espaço destes em casa para poder oferecer almoços e jantares em família ou amigos ao ar livre ou beber um copo no final de tarde com vista sobre a cidade?

Estes espaços exteriores são sempre bastante apetecíveis e desejados pela maioria das pessoas. Por isso mesmo, ter um terraço é um privilégio, mas também tem os seus pontos menos positivos, começando pelo estudo prévio sobre qual a cobertura que melhor se adapta ao local e às necessidades de cada família.

É certo que o maior fator de encanto é a sua natureza aberta ao exterior, contudo, é importante haver algo que confira proteção contra as chuvas e o efeito do sol. É aí que entra a grande dúvida: optar por uma cobertura fixa ou móvel?

Coberturas fixas

Vantagens

  • Versatilidade: Uma das vantagens das coberturas fixas é o facto de serem mais versáteis em relação às móveis. Isto porque não têm limitação de espaço. Já as coberturas móveis não podem ser colocadas em superfícies muito amplas, pois dificultam a sua instalação.
  • Aptas para climas frios/húmidos: Este tipo de cobertura é mais adequado para as zonas de climas frios e chuvosos, pois é mais resistente.
  • Elegância: Dada a grande variedade de desenhos e materiais, tens muitas opções para escolher uma cobertura de terraço ao teu gosto e que se adapte às tuas necessidades mantendo a estética.

Desvantagens

  • Pouca luminosidade: Se não optares por uma estrutura envidraçada, é certo que o teu terraço não deixará entrar tanto a luz como se esperava, pois esta não entrará no espaço com muita facilidade.

Coberturas móveis

Vantagens

  • Maior entrada de luz: Uma das grandes vantagens das coberturas móveis corresponde precisamente à desvantagem que referimos nas coberturas fixas, ou seja, a luminosidade. No caso das móveis, podes escolher o grau de luz que queres receber no teu terraço consoante a hora do dia.
  • Flexibilidade: Outra vantagem é o facto de poderes abrir e fechar a cobertura a qualquer momento, o que te permite decidir como e para que finalidade usares o teu terraço. Se quiseres usufruir dos raios solares e tomar uma injeção de vitamina D, poderás abrir a cobertura. Caso prefiras uma sombra e um local fresco, basta que a feches.

Desvantagens

  • Manutenção: As coberturas móveis exigem mais manutenção que as fixas, uma vez que podem deixar de funcionar corretamente e, por isso, exige uma revisão de tempos em tempos.
  • Preço: Estas estruturas são, por norma, mais caras que as fixas, além de que também exigem mais manutenção, como referimos anteriormente, o que aumenta ainda mais os custos.
  • Estética: Ao contrário das coberturas fixas, as móveis pecam pela fraca diversidade de materiais e desenhos.

O que deves ter em conta na hora de colocar uma cobertura

Embora o terraço seja teu, tens de ter em conta de que há determinadas leis que se aplicam no caso de algumas obras, como é o caso da colocação de uma cobertura.

Autorização do condomínio

O prédio onde vives pertence a todos os seus condóminos, sendo estes simultaneamente titulares do direito de propriedade das partes comuns. Terraços de cobertura, telhados, escadas, elevadores, fachada, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes que constituem a estrutura de um prédio fazem parte das áreas comuns.

Assim sendo, qualquer obra que altere a estética e linha arquitetónica original de um edifício, ou a sua segurança, precisa de ser previamente comunicada ao condomínio e de receber a sua autorização.

O que acontece se avançar com a obra sem autorização?

Se decidires colocar uma cobertura, fixa ou móvel, no teu terraço, ou realizar qualquer outra obra que seja visível do exterior do prédio e que altere as características visuais do mesmo sem a devida autorização, o condomínio poderá instaurar-te uma ação judicial com vista à demolição das obras realizadas.

Dicas para fazer obras sem prejudicar a vizinhança

Manter um bom relacionamento com os vizinhos é essencial para o bom ambiente do prédio. Por esse motivo, é importante que coloques em prática os seguintes conselhos:

Cumpre o Regulamento Geral do Ruído

Qualquer obra que cause desconforto sonoro deve ser efetuada apenas durante os dias úteis e entre o período das 8h às 20h, como previsto no regulamento. Evita violar esta lei para não teres problemas com a vizinhança, pois caso chamem as autoridades pode ser-te aplicada uma coima.

Deixa os locais de passagem desimpedidos

É igualmente importante que não deixes os materiais das obras nas escadas ou na entrada do prédio para não bloquear a passagem dos vizinhos, sobretudo os mais idosos com dificuldade de locomoção ou simplesmente quem passa com sacos de compras ou carrinhos de bebés. Lembra-te que as áreas comuns, tal como o nome indica, são de todos.

Deixa tudo limpo

Quando, por fim, tiveres acabado de colocar a cobertura no terraço ou teres terminado qualquer tipo de obra, certifica-se de deixares tudo limpo nas áreas comuns do prédio, para evitar incomodar os vizinhos.

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Como decorar uma varanda pequena otimizando espaço?

Com a chegada da primavera, o espaço exterior torna-se fundamental, mesmo quando não se tem muitos metros quadrados disponíveis. Atualmente, no mercado, existem muitos móveis funcionais também para áreas reduzidas. A palavra-chave é flexibilidade e multifuncionalidade. Se queres decorar uma varanda pequena otimizando o espaço, há algumas soluções da Ikea que simplesmente não podes perder.

Para começar, podes dares um novo twist à tua varanda, ao colocares um novo pavimento. No Ikea, podes adquirir o pavimento Runnen, que custa 25 euros por pacote e é fácil de montar. Basta encaixares as peças que têm um mecanismo de clique. O pavimento Runnen é feito de plástico, é resistente e duradouro contra os elementos climáticos, mas também fácil de cortar de acordo com as tuas necessidades. Podes escolher a cor que mais combina com teu gosto e com a tua varanda.

Numa varanda pequena, é fundamental organizares da melhor forma possível o espaço com tudo o que precisas. Para isto, é preciso apostares em móveis dobráveis ​​que se adaptam ao ambiente. Com apenas uma mesa e algumas cadeiras dobráveis ​​que podes guardar rapidamente quando precisares de espaço para outras atividades, podes criar o ambiente exterior perfeito. A coleção Sundso pode ser uma opção perfeita para ti.

Ter uma mesinha ao alcance das mãos é sempre uma solução prática para apoiar uma bebida e o que precisas para os teus momentos de relaxamento na varanda. Melhor ainda se tiver um espaço extra de arrumação sob o tampo da mesa, porque num ambiente pequeno é importante aproveitar ao máximo o espaço. A resposta para todas as tuas necessidades é a mesa de jardim Falskar (99 euros).

Agora já tens uma lista dos must-haves do Ikea, é só colocares em prática e aproveitares ao máximo do bom tempo e da tua varanda.

Blue Acres® sugere consideração a este artigo, que é da responsabilidade dos respectivos editores (texto e imagem).

Silver CoastCosta de PrataOeste de Portugal famosa pelas praias de PenicheBaleal, Foz do Arelho, entre outras, conhecidas pela prática de desportos como surfkitesurfwindsurfjet ski e ainda as actividades de mergulhopesca desportivapesca submarina, etc. A acrescentar, o belíssimo arquipélago das Ilhas BerlengasEstelas e Farilhões que, desde 30 de Junho de 2011 foi considerada Reserva Mundial da Biosfera pela UNESCO, tornando-se Reserva Natural das Berlengas. Também de salientar a beleza pré-histórica do Castelo de Óbidos, a dinâmica diária do mercado da “Praça da Fruta” de Caldas da Rainha e a Lagoa de Óbidos, influente e marcante na ecologia local. Lembre-se que a Blue Acres® media a compra e venda de propriedades nesta região. Moradiasapartamentosterrenosprédios, etc.

Caso o imóvel que procura não se encontre listado neste site, não hesite em contactar-nos: T. 917 440 326 | [email protected]

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Decoração: como conseguir mais luz natural em casa?

O sol é um elemento precioso que contribui não só para o bem-estar mental, mas para uma casa com ar mais desafogado e moderno.

Muitas são as casas que, naturalmente, recebem todos os dias banhos de sol que lhes acrescentam mais luz natural. Esta é uma vantagem preciosa para muitos proprietários, que não só conseguem usufruir de espaços mais luminosos, mas sobretudo de uma maior rentabilidade da sua energia, visto que, quanto mais iluminado for o imóvel, mais quente será a casa e menos luz e aquecimento necessitará de utilizar ao longo do dia. 
No entanto, nem todos têm a sorte de ter uma casa com boa exposição solar, seja pela orientação do imóvel, a distribuição, alturas ou fatores externos como zonas mais cobertas e nebulosas. Mas este não tem de ser um impedimento para alcançar os espaços harmoniosos e elegantes que sempre desejou, visto que existem truques que darão à sua casa um ar luminoso e de graciosidade. 
E se está a meio de um processo de compra de casa, ou pensa adquirir uma no futuro, lembre-se: uma orientação a sul é sempre mais propícia a maior exposição solar. Caso não disponha desta orientação geográfica, veja as dicas que o CASASAPO Notícias preparou para si!

1. Os revestimentos podem fazer milagresOpte por materiais de média-baixa absorção de água, com percentagens entre os 2% e os 6%, de forma a obter maior retenção do calor. Trata-se de cerâmicas que podem ser utilizadas nas paredes da sua casa ou no pavimento, com preferência pelas cores claras. Aposte em porcelanatos, grés vidrados ou ladrilhos cerâmicos, cujas propriedades são ótimas para evitar humidades e criar espaços mais secos. 
Opte também por pavimentos brilhantes e acabamentos leves.

2. Janelas abertas e cortinas clarasQuer que o sol entre? Ora, uma janela aberta é o primeiro passo. No inverno e no outono é possível que não o consiga fazer, mas procure deixar a sua casa arejar nos meses mais quentes, mantendo sempre um espaço para deixar o ar entrar. E, para uma máxima absorção da claridade exterior, opte por cortinas claras, de tecidos leves. Vai ver imediatamente a diferença que fará nas suas divisões, uma vez que este tipo de material tende a refletir a luz e a tornar os seus espaços ainda mais luminosos.
Além disto, não se esqueça de manter os vidros das janelas limpos, visto que a sujidade tem também bastante influência na forma como a luz os atravessa.

3. Cores estratégicasO efeito de maior luminosidade só fica completo com uma paleta de cores adequada. Vai ver que objetos, móveis e paredes escuras não o permitirão obter os resultados desejados. Ao invés destas escolhas mais soturnas, opte pelos beges, brancos, azuis claros, cinzas ou qualquer cor de temperatura mais clara, como o amarelo ou o lilás. 
Aposte em têxteis claros, de tecidos leves, e dê à sua casa uma transformação total. Estas cores, conjugadas com os materiais e os pavimentos, vão refletir toda a luz que sob elas incidir, provocando luminosidade natural. 

4. Espelhos, claraboias e outras soluçõesUm espelho consegue a proeza de não só fazer os espaços parecerem maiores como refletir superfícies brilhantes. Ao apostar neste elemento, dará à sua casa um ar moderno, mas tenha atenção aos lugares onde faz a sua instalação, visto que é importante que fiquem estrategicamente voltados para as janelas ou para materiais polidos cuja reflexão se concretize em rasgos de luz. 
As claraboias são outra alternativa, se for possível no seu imóvel a sua instalação. Seja em divisões mais pequenas ou que não tenham janelas, ao instalar uma claraboia, verá imediatamente a diferença. 
Outra solução é ver-se livre de objetos que estejam a obstruir a luz natural. Identifique os obstáculos à luz e retire-os de modo a obter o máximo proveito do sol que irradia do exterior. 

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Portugal é o melhor país para comprar segunda habitação – porquê?

Estrangeiros procuram qualidade de vida e segurança em Portugal, refugiando-se da instabilidade política e económica dos seus países.

Comprar uma segunda casa é a opção de muitos estrangeiros, seja para viver, para passar férias, ou até mesmo para fazer negócio com o arrendamento ou Alojamento Local. E na hora de escolher um destino para fazer este tipo de investimento, a qualidade de vida, segurança paz que um país oferece são fatores que pesam, além da relação qualidade-preço das casas e do custo de vida.

É por tudo isto que Portugal é considerado o melhor país para comprar a segunda habitação, entre 34 países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). E os agentes do mercado confirmam que estão a chegar cada vez mais estrangeiros ao nosso país para comprar uma segunda casa. São famílias que chegam, sobretudo, de territórios onde a instabilidade política, económica e social está instalada, como é o caso dos EUA, do Brasil, do Reino Unido. Ou também de países que fazem fronteira com a Rússia ou a Ucrânia, onde se vive hoje um conflito armado. 

Passando a pente fino o custo de vidaatividades de lazer e o aumento do valor das casas para comprar e para arrendar de 34 países da OCDE, a ‘Compare the Market Australia’ concluiu que Portugal é o melhor país para comprar uma segunda casa em 2022. Contactados pelo idealista/news, vários especialistas em imobiliário analisam estes resultados e explicam o que faz afinal com que Portugal esteja na mira das famílias estrangeiras para comprar uma segunda habitação e se posicione melhor face a outros destinos.

“A compra de segunda residência em Portugal é, hoje, uma grande tendência para clientes estrangeiros”, afirma Patrícia Barão, Head of Residential na JLL, em declarações ao idealista/news. E por detrás desta tendência estão vários motivos, que não só se prendem com a qualidade de vida, gastronomia, praias e clima ameno que Portugal oferece. Muitos estrangeiros também procuram viver num ambiente de paz, refugiando-se da instabilidade política, social e económica que se tem instalado em vários países pelo mundo.

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Novas regras sobre como funciona a garantia de um imóvel

A partir de 1 de janeiro de 2022, entram em vigor as novas regras relativas aos prazos de garantia dos bens móveis e imóveis. O objetivo é dar uma maior proteção aos consumidores. No caso dos bens móveis, o prazo de garantia é alargado de dois para três anos. Já o prazo de garantia de um imóvel é alargado, em algumas situações, para 10 anos. Saiba o que muda. 

Garantia de um imóvel alargada em determinadas circunstâncias 

As novas regras que entram em vigor em 2022 constam do decreto-lei n.º 84/2021. Transpõem, assim, para a legislação portuguesa duas diretivas europeias relacionadas com os direitos do consumidor na compra e venda de bens. 

No caso específico dos bens imóveis, o diploma alarga de cinco para 10 anos o prazo de garantia, mas apenas no que diz respeito aos defeitos que afetem elementos construtivos estruturais do imóvel. Por exemplo, quando estão em causa problemas relacionados com o telhado. No entanto, para outros tipos de faltas de conformidade, a garantia mantém-se no prazo de cinco anos. 

Quais são os direitos do consumidor quando existe uma falta de conformidade de uma habitação? 

Se o imóvel ainda estiver coberto pela garantia, a nova lei das garantias refere que o consumidor tem direito a que esta falta de conformidade seja reposta, por uma das seguintes vias: 

  • Por meio de reparação ou de substituição; 
  • À redução proporcional do preço; 
  • À resolução do contrato. 

O consumidor pode acionar qualquer uma destas opções, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito. 

Outra novidade que o diploma introduz prende-se com o facto de deixar de existir um prazo para comunicar ou denunciar o defeito de um bem imóvel após a sua deteção. 

O que se considera uma situação de não conformidade dos bens imóveis? 

A legislação é clara. Sublinha que um profissional tem o dever de entregar ao consumidor os bens imóveis que sejam conformes com o contrato de compra e venda e que apresentem características de qualidade, de segurança, de habitabilidade, de proteção ambiental e de funcionalidade. 

A não conformidade de uma habitação ou de outro bem imóvel acontece quando estamos perante uma das seguintes situações: 

  • Os bens imóveis não sejam conformes com a descrição que deles é feita pelo profissional ou não possuam as qualidades do bem que o profissional tenha apresentado ao consumidor; 
  • Os imóveis não sejam adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine, desde que o profissional tenha sido informado de tal uso aquando da celebração do contrato e o tenha aceite; 
  • Não sejam adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo; 
  • Não apresentem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo profissional, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade. 

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Reabilitação urbana: benefícios fiscais

Recuperar uma habitação pode ter inúmeras vantagens, tais como isenções, benefícios e descontos. Se estiver inserida numa área de reabilitação urbana (ARU) pode ter ainda mais incentivos.

Quando restaura um imóvel, poderá ter o benefício fiscal da redução do IVA dos 23% para 6%, dado que as empreitadas de reabilitação urbana são tributadas dessa forma.

Poderá também tirar partido da isenção de IMT na primeira transmissão onerosa subsequente à intervenção de reabilitação. E ser dispensado do pagamento deste imposto na aquisição de imóveis destinados a intervenções de reabilitação.

A dispensa do pagamento de IMI por um período de três anos a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação, é também uma regalia que pode usufruir quando restaura um imóvel.

Note que esta isenção poderá ser renovada, a requerimento do proprietário, por mais cinco anos no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente.

No que toca ao IRS, poderá ter uma dedução à coleta de 30% dos encargos, suportados pelo proprietário, até ao limite de 500 euros dos encargos com o respetivo restauro de imóveis, nas obras.

Referente às mais-valias do imóvel, poderá conseguir ter igualmente uma tributação autónoma de 5%, quando estas decorram da alienação de imóveis objeto de reabilitação. Nos rendimentos prediais, a história não é diferente, e poderá usufruir da redução da tributação à taxa de 5%, após a realização de obras de recuperação.

Caso pretenda restaurar um imóvel saiba que também poderá beneficiar de uma redução a metade das taxas devidas pela avaliação do estado de conservação:

  • Redução de 80% do valor das taxas de urbanização, edificação e utilização em obras de restauro de imóveis;
  • Diminuição de 80% do valor das taxas relativas à ocupação da via pública em estabelecimentos comerciais a funcionar em edifícios reabilitados, durante 3 anos;
  • Descida de 80% das taxas relativas à utilização e ocupação de espaços de domínio público municipal para apoio às obras de reabilitação de edifícios, pelo espaço e tempo estritamente necessários;
  • Dispensa total em operações urbanísticas respeitantes a obras de reconstrução, alteração e conservação efetuadas dentro dos limites das ARU, bem como relativamente a obras de recuperação, alteração e conservação de edifícios legalmente classificados.

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Despejar um inquilino: como usar o procedimento especial de despejo

Procedimento administrativo, tratado através do BNA, é uma alternativa aos tribunais mais rápida e económica.

Um contrato de arrendamento nem sempre corre bem e para resolver problemas como, por exemplo, conseguir que um inquilino desocupe um imóvel, o mais imediato é pensar em recorrer aos tribunais. Mas existem outras possibilidades. Neste caso, os senhorios podem recorrer ao procedimento especial de despejo. O que é, como funciona e quando se pode utilizar? Respondemos a estas e outras questões com fundamento jurídico.

Regra geral, a cessação do contrato de arrendamento torna imediatamente exigível a desocupação do local arrendado e a sua entrega, tal como explica a Belzuz Abogados*, neste artigo preparado para o idealista/news. Se o contrato for resolvido com base no incumprimento de uma das partes, a desocupação do locado será exigível após o decurso de um mês a contar da resolução, se outro prazo não for judicialmente fixado ou acordado pelas partes. Mas o que poderá o senhorio fazer se, findo o contrato de arrendamento, o arrendatário não desocupar o locado?

Alternativa aos tribunais mais rápida e económica

Sem prejuízo de ter sempre a possibilidade de recorrer aos tribunais caso o inquilino não entregue o imóvel, o senhorio poderá recorrer ao procedimento especial de despejo.

O procedimento especial de despejo é um meio processual que se destina a efetivar a cessação do arrendamento, independentemente do fim a que este se destina, quando o arrendatário não desocupe o locado na data prevista na lei ou na data fixada por convenção entre as partes.

Este procedimento administrativo corre termos no Balcão Nacional do Arrendamento no qual só há intervenção do juiz e audiência de julgamento em caso de apresentação de oposição ao requerimento de despejo, constituindo assim uma alternativa que poderá resultar numa resolução rápida e económica para o senhorio.

Cumpre esclarecer que o pedido de pagamento de rendas, encargos ou despesas que corram por conta do arrendatário pode ser deduzido cumulativamente com o pedido de despejo desde que previamente tenha sido comunicado ao arrendatário o montante que se encontra em dívida.

Condições para se poder utilizar este procedimento administrativo

O procedimento especial de despejo poderá ser utilizado quando (1) estejamos perante um contrato de arrendamento (2) cujo imposto do selo tenha sido liquidado ou cujas rendas tenham sido declaradas para efeitos de IRS ou IRC (3) nos casos de:

  • Revogação do contrato de arrendamento (por acordo)
  • Oposição à renovação quer do senhorio quer do arrendatário
  • Caducidade pelo decurso do prazo fixado no contrato
  • Denúncia do contrato pelo senhorio ou arrendatário
  • Resolução do contrato (por incumprimento da obrigação de pagamento da renda, por exemplo)

Como tratar e que custos há?

O requerimento de despejo é apresentado, em modelo próprio, tendencialmente eletrónico, junto do Balcão Nacional do Arrendamento, podendo ser apresentado pelo próprio senhorio na medida em que não é obrigatória a constituição de advogado ou solicitador nesta fase. Contudo, para apresentar a oposição o inquilino terá de constituir mandatário.

Importa referir que caso haja mais que um arrendatário ou caso o local arrendado seja uma casa de morada de família, o senhorio deverá identificar os nomes e domicílios de todos os arrendatários e de ambos os cônjuges, consoante o caso.

O procedimento considera-se iniciado na data do pagamento da taxa devida pelo senhorio, nomeadamente:

  • 25,50 euros se o valor do procedimento especial de despejo foi igual ou inferior a 30.000,00 euros
  • 51,00 euros se o valor do procedimento especial de despejo foi superior a 30.000,00 euros

(O valor do procedimento especial de despejo corresponde ao valor da renda de dois anos e meio acrescido do valor das rendas em dívida.)

Como têm de proceder o inquilino e o senhorio?

O inquilino será então notificado pelo Balcão Nacional do Arrendamento por carta registada com aviso de receção, dispondo de 15 dias a partir da notificação do requerimento de despejo para:

  • Desocupar o locado e, sendo caso disso, pagar ao requerente a quantia pedida, acrescida da taxa por ele liquidada; ou
  • Deduzir oposição; e / ou
  • Requerer o diferimento da desocupação do locado

Caso o inquilino não constitua mandatário, não deduzindo oposição ao requerimento de despejo, este é automaticamente convertido em título de desocupação do locado, tendo o inquilino 30 dias para proceder à retirada dos seus bens sob pena de, ultrapassado esse prazo, estes serem considerados abandonados. Após o decurso desse prazo, o senhorio poderá então tomar posse do locado – o agente de execução, o notário ou o oficial de justiça podem solicitar diretamente o auxílio das autoridades policiais sempre que seja necessário o arrombamento da porta e a substituição da fechadura para efetivar a posse do imóvel.

Já se o inquilino se opuser ao requerimento de despejo, haverá lugar a audiência de julgamento, devendo o senhorio constituir igualmente mandatário para a realização de um julgamento cuja tramitação será consideravelmente mais célere devido aos prazos mais curtos que se encontram previstos para este tipo de julgamento.

*Ricardo Pires Jordão, departamento de Direito Imobiliário da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal

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Comprar uma casa pré-fabricada: que opções de financiamento existem?

Quando pensamos em comprar ou trocar de casa, uma das soluções em cima da mesa pode ser a compra de um terreno tendo em vista a construção de uma habitação. Um cenário que parece estar a agradar cada vez mais aos portugueses é a construção de casas pré-fabricadas ou modulares. Será que os bancos também estão a mostrar disponibilidade para o financiamento deste tipo de imóveis?

Apesar da compra deste tipo de casas também exigir a obtenção de alvará de construção e posterior licença de habitação, que pressupõe projetos de arquitetura e especialidades, tal como na construção de um imóvel, fatores como a celeridade do processo e o seu custo conduzem a que haja cada vez mais adeptos destas soluções, explicam os especialistas do idealista/créditohabitação.

Em relação à questão colocada em cima, a resposta é sim, ou seja, é possível obter um crédito à habitação para comprar uma casa pré-fabricada.

“Apesar de nem todo o mercado bancário estar recetivo a este tipo de financiamento, existem soluções de crédito especializadas neste tipo de casa, e as entidades bancárias estão cada vez mais atentas a este leque de opções”, comenta Miguel Cabrita, responsável do idealista/créditohabitação em Portugal.

“A escolha do fabricante também é relevante, não só por uma questão de credibilidade ou qualidade, mas também por haver instituições que apenas estão disponíveis para financiar casas pré-fabricadas caso os fabricantes sejam de referência no mercado”, acrescenta.

De referir que, tal como qualquer tipo de crédito à habitação, a percentagem de financiamento estará condicionada à avaliação, mas poderá chegar a 90% do total do investimento, caso se trate de habitação própria permanente.

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Silver CoastCosta de PrataOeste de Portugal famosa pelas praias de PenicheBaleal, Foz do Arelho, entre outras, conhecidas pela prática de desportos como surfkitesurfwindsurfjet ski e ainda as actividades de mergulhopesca desportivapesca submarina, etc. A acrescentar, o belíssimo arquipélago das Ilhas BerlengasEstelas e Farilhões que, desde 30 de Junho de 2011 foi considerada Reserva Mundial da Biosfera pela UNESCO, tornando-se Reserva Natural das Berlengas. Também de salientar a beleza pré-histórica do Castelo de Óbidos, a dinâmica diária do mercado da “Praça da Fruta” de Caldas da Rainha e a Lagoa de Óbidos, influente e marcante na ecologia local. Lembre-se que a Blue Acres® media a compra e venda de propriedades nesta região. Moradiasapartamentosterrenosprédios, etc.

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Prestação da casa desce em março para contratos com Euribor a 3 e a 6 meses

Um cliente com um empréstimo no valor de 150 mil euros a 30 anos, indexado à Euribor a seis meses e com um spread de 1%, paga a partir deste mês 447,40 euros.

A prestação paga pelos clientes ao banco no crédito à habitação vai descer em março nos contratos indexados à taxa Euribor a três e a seis meses face às últimas revisões. Um cliente com um empréstimo no valor de 150 mil euros a 30 anos, indexado à Euribor a seis meses e com um spread (margem de lucro do banco) de 1%, paga a partir deste mês 447,40 euros, o que traduz uma descida de 5,72 euros face à ultima revisão em setembro, segundo a simulação da Deco/Dinheiro&Direitos.

Já num empréstimo com as mesmas condições, mas indexado à Euribor a três meses, o cliente passa a pagar 446,09 euros, menos 1,31 euros do que o que pagou desde dezembro.

Desde abril de 2020 que milhares de famílias não estão a pagar o crédito à habitação, fazendo uso do decreto-lei do Governo que permite moratórias nos créditos à habitação. O período inicial da suspensão dos pagamentos foi entretanto estendido até 30 de setembro de 2021.

Um diploma publicado no ano passado, mas com produção de efeitos a 1 de janeiro de 2021 veio, entretanto, permitir a adesão às moratórias até 31 de março, não podendo o período de aplicação das medidas exceder os nove meses contados da data de comunicação da adesão.

Este limite dos nove meses contempla eventuais períodos que já tenham estado cobertos por moratória.

As taxas Euribor são o principal indexante em Portugal nos contratos bancários que financiam a compra de casa. A Euribor a seis meses é a mais usada, seguida da taxa a três meses. Em fevereiro, a média da taxa Euribor a seis meses foi de -0,521% e a média da taxa a três meses de -0,541%.

As taxas Euribor estão em terreno negativo desde 2015 e a expectativa é que se mantenham negativas ou perto de 0% nos próximos anos devido sobretudo à política de estímulos monetários do Banco Central Europeu (BCE), o que tem impacto positivo nos créditos bancários, que estão mais baratos.

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Crédito mais barato leva empréstimos à habitação a recordes na crise

As famílias que não foram afetadas pela crise aproveitaram o crédito mais barato para comprar casa. Pediram aos bancos mais de 30 milhões de euros por dia

É nas crises que surgem oportunidades. E nesta, o crédito mais barato levou as famílias portuguesas que não foram afetadas pela perda de rendimentos a contratar novos créditos à habitação. O resultado foi um novo recorde de empréstimos à habitação nos 11 meses de 2020.

Até final de novembro, os portugueses contrataram quase 10,2 mil milhões de euros aos bancos para compra de casa, recorde da década. São mais de 30 milhões por dia em novo crédito à habitação. O mês de novembro de 2020 foi mesmo o melhor mês do ano passado, em termos de novos empréstimos para compra de casa. Desde dezembro de 2019 que não havia tanto crédito concedido para esta finalidade, segundo os dados do Banco de Portugal ontem divulgados.
“As famílias estão a aproveitar as taxas de juro baixas, a descida da Euribor”, explica Nuno Rico, economista da Deco Proteste. “Aproveitam o crédito mais barato para aproveitar algumas oportunidades no mercado. É o que explica esta subida”, adiantou.

Segundo o supervisor bancário “nas novas operações de empréstimos a particulares para habitação, a taxa de juro média desceu 3 pontos base (p.b.), para 0,84% , estabelecendo um novo mínimo histórico pelo quarto mês consecutivo”. As taxas Euribor desceram ontem a três, seis e 12 meses, face a terça-feira, atingindo mínimos históricos a três e a 12 meses. A taxa Euribor a seis meses – a mais utilizada em Portugal nos empréstimos para comprar casa – caiu 0,006 pontos para -0,530%. Segunda-feira alcançara já um mínimo: -0,532%. “Quem tem capacidade vai continuar a contratar crédito à habitação e a comprar casa”, aponta o economista.
Os primeiros meses do ano foram de forte procura para o crédito à habitação. O confinamento da população a partir de meados de março refreou a procura, que retomou a subida a partir do segundo semestre de 2020.

Segundo Nuno Rico, este aumento do crédito à habitação é também mais um sinal de que a crise provocada pela pandemia e pelas medidas adotadas para a combater não afetam todos por igual. “As famílias que não perderam rendimento na crise são as que estão a aproveitar para comprar casa. Mas já se vê à venda casas de famílias que entraram em insolvência”, frisa.
“Esta desigualdade é visível também na descida do crédito ao consumo, já que são as famílias com menores rendimentos que mais recorrem a este tipo de solução – e agora não conseguem fazê-lo, a não ser em desespero.” Para Nuno Rico, “esta crise é completamente desigual”.

Os dados do crédito ao consumo apontam para uma descida do recurso a este tipo de endividamento pelas famílias em 2020 face ao ano anterior (ver tabela). O mesmo aconteceu com o crédito para outros fins, embora este tenha subido fortemente em novembro. “No global, o aumento do crédito à habitação compensou a quebra registada no crédito ao consumo e para outros fins”, conclui Nuno Rico. Ao todo, os portugueses endividaram-se em mais 16,2 mil milhões de euros nos 11 meses de 2020.

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