Salvaguardando devidamente o Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril (RGPD), a entidade bancária poderá solicitar o seguinte:
- documento(s) de identificação, incluindo NIF(s);
- estado civil;
- naturalidade, freguesia e concelho;
- morada;
- extractos bancários dos últimos 3 meses;
- recibos de vencimento dos últimos 3 meses;
- última declaração de IRS;
- última nota de liquidação de IRS;
- comprovativo de outros créditos, se os houver;
- declaração de efectividade, pela respectiva entidade patronal ou declaração de início de actividade
no caso de empresário em nome individual.