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Novas regras sobre como funciona a garantia de um imóvel

A partir de 1 de janeiro de 2022, entram em vigor as novas regras relativas aos prazos de garantia dos bens móveis e imóveis. O objetivo é dar uma maior proteção aos consumidores. No caso dos bens móveis, o prazo de garantia é alargado de dois para três anos. Já o prazo de garantia de um imóvel é alargado, em algumas situações, para 10 anos. Saiba o que muda. 

Garantia de um imóvel alargada em determinadas circunstâncias 

As novas regras que entram em vigor em 2022 constam do decreto-lei n.º 84/2021. Transpõem, assim, para a legislação portuguesa duas diretivas europeias relacionadas com os direitos do consumidor na compra e venda de bens. 

No caso específico dos bens imóveis, o diploma alarga de cinco para 10 anos o prazo de garantia, mas apenas no que diz respeito aos defeitos que afetem elementos construtivos estruturais do imóvel. Por exemplo, quando estão em causa problemas relacionados com o telhado. No entanto, para outros tipos de faltas de conformidade, a garantia mantém-se no prazo de cinco anos. 

Quais são os direitos do consumidor quando existe uma falta de conformidade de uma habitação? 

Se o imóvel ainda estiver coberto pela garantia, a nova lei das garantias refere que o consumidor tem direito a que esta falta de conformidade seja reposta, por uma das seguintes vias: 

  • Por meio de reparação ou de substituição; 
  • À redução proporcional do preço; 
  • À resolução do contrato. 

O consumidor pode acionar qualquer uma destas opções, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito. 

Outra novidade que o diploma introduz prende-se com o facto de deixar de existir um prazo para comunicar ou denunciar o defeito de um bem imóvel após a sua deteção. 

O que se considera uma situação de não conformidade dos bens imóveis? 

A legislação é clara. Sublinha que um profissional tem o dever de entregar ao consumidor os bens imóveis que sejam conformes com o contrato de compra e venda e que apresentem características de qualidade, de segurança, de habitabilidade, de proteção ambiental e de funcionalidade. 

A não conformidade de uma habitação ou de outro bem imóvel acontece quando estamos perante uma das seguintes situações: 

  • Os bens imóveis não sejam conformes com a descrição que deles é feita pelo profissional ou não possuam as qualidades do bem que o profissional tenha apresentado ao consumidor; 
  • Os imóveis não sejam adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine, desde que o profissional tenha sido informado de tal uso aquando da celebração do contrato e o tenha aceite; 
  • Não sejam adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo; 
  • Não apresentem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo profissional, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade. 

Blue Acres® sugere consideração a este artigo, que é da responsabilidade dos respectivos editores (texto e imagem).

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